MATRIMÔNIO
"O pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento." (Cân. 1055, § 1)
"As propriedades essenciais do matrimônio são a unidade e a indissolubilidade, as quais, em razão do sacramento, adquirem particular firmeza no matrimônio cristão." (Cân. 1056)
Na igreja Catedral Basílica, os matrimônios são celebrados sempre nas sextas-feiras, às 19h30, e nos sábados às 18h.
A reserva da data é realizada na Secretaria Paroquial presencialmente, sendo possível um pré-agendamento por telefone, válido por 30 dias.
A data limite para agendamento é de 3 meses de antecedência da data escolhida.
Tendo os noivos optado pelo Matrimônio e reservado a data, informem-se da assinatura do Contrato e da abertura do Processo de Habilitação Matrimonial, que deve ser feito na paróquia de residência (mais próxima de casa) de apenas um dos noivos, entre 6 e 3 meses de antecedência. Sem o Processo de Habilitação Matrimonial não é possível realizar a cerimônia.
Embora possam haver variações entre Paróquias, sumariamente os documentos exigidos vão abaixo, e o são pela igreja Catedral Basílica:
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Fotocópia do RG dos noivos
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Não é aceita a CNH por não constar o local de nascimento;
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Certidão de Batismo dos noivos
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Atualizada, com data inferior a seis meses, solicitada na Paróquia de Batismo;
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Deverá ser entregue a original.
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Comprovante de residência dos noivos
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Em separado, a menos que já residam juntos.
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Fotocópia da Lembrança da Primeira Eucaristia
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Fotocópia da Lembrança da Crisma
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Comprovante do Curso de Noivos
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Comprovante de inscrição no Casamento Civil
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Se já casados no Civil, fotocópia da Certidão de Casamento
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Dados de 2 testemunhas que assinarão a Ata de Matrimônio
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Nome completo, RG, CPF, data de nascimento, estado civil, profissão e endereço
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Certidão de Óbito do cônjuge falecido, se um dos nubentes teve o casamento cessado por viuzez
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Espórtula: consultar a Secretaria Paroquial
Ainda poderão ser solicitados outros documentos conforme a necessidade assim o exigir.
A Igreja exige da parte dos noivos o Casamento Civil para a garantia de todos os direitos e deveres assegurados pelo Estado.
Durante o Processo de Habilitação Matrimonial poderão surgir eventuais questões que poderão prever o impedimento do Matrimônio. Tais impedimentos podem ser: mista religião, disparidade de culto, impossibilidade de casar-se civilmente, idade mínima exigida, etc. Os noivos informem-se dos casos em que é exigida a dispensa tão logo deem entrada no Processo.
As testemunhas deverão ser pessoas idôneas comprometidas com o bem-estar e conservação da fé cristã dos noivos. Não poderão ser seus próprios pais.